IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 423 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 397, de 24 de março de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar a designação dos servidores abaixo relacionados para integrarem o Conselho Gestor e Conselho Fiscal do CONDESU Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável, representando o município de Campo Limpo Paulista, para o biênio de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
I. CONSELHO TÉCNICO
Titular: FABIANA CRISTINA AMARO BARRO, brasileira, solteira, Advogada, endereço Avenida Adherbal da Costa Moreira, nº 255, Centro, Campo Limpo Paulista-SP, CEP: 13.231-901, telefones: 11 4039 – 8312, 11 4039 - 8320.
Suplente: ANDRÉ HENRIQUE PAULINO, brasileiro, divorciado, Advogado, endereço Avenida Adherbal da Costa Moreira, nº 255, Centro, Campo Limpo Paulista - SP, CEP: 13.231-901, telefones: 11 4039 – 8312, 11 4039 - 8320.
II. CONSELHO FISCAL
Titular: ANTONIO CARLOS VLADIKA ZANOTI, brasileiro, solteiro, Bacharel em Direito, endereço Avenida Adherbal da Costa Moreira, nº 255, Centro, Campo Limpo Paulista - SP, CEP: 13.231-901, telefones: 11 4039 – 8312, 11 4039 - 8320.
Suplente: PRISCILA DE PAULA PEREIRA, solteira, brasileira, solteira, Advogada, endereço Avenida Adherbal da Costa Moreira, nº 255, Centro, Campo Limpo Paulista - SP, CEP: 13.231-901, telefones: 11 4039 – 8312, 11 4039 - 8320.
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Gestor e Conselho Fiscal do CONSAB não serão remunerados, sendo consideradas de serviço público relevante.
Art. 3" Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.