IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1992 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.918, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPED.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.757, de 20 de novembro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPED, para o biênio 2025/2027, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 17.558/2024, passa a ser a seguinte:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Juliana Paula Tristão
Suplente: Zilmara Fernandes de Souza
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha
Suplente: Susan Amaral Paiva
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Simone Farias Silva
Suplente: Janayna Januário Lins
d) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente:
Titular: Eduardo Zeferino Gonçalves de Souza
Suplente: Debora Renata Del Gelmo
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Associação de Esportes Paralímpicos de Itupeva - AEPI:
Titular: Dayane Aparecida Valle Bandeira
Suplente: Lilian de Souza
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Itupeva:
Titular: Patricia Amaral de Aquino
Suplente: Jailson Sena de Andrade
Decreto nº 3.918/2025 02
c) Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região - SINCOMERCIÁRIOS
Titular: Arilson Roberto Ferraz
Suplente: Cristiane Andrade de Almeida
d) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 270ª Subseção Itupeva:
Titular: Ricardo Fernandes Ferreira
Suplente: Gisa Duracenko Ramos
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.565, de 14 de dezembro de 2022.
Itupeva, 18 de março de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.