IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1289 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 69, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art.72, inciso VI da Lei Orgânica do Município; a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

DECRETA:

Art.1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta do município de Brodowski, o dia 17 de abril de 2025.

Art.2º Nos termos da legislação federal vigente ficam reconhecidos como feriados nacionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski:

I – o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), em razão da celebração da Sexta-feira da Paixão (Paixão de Cristo), conforme previsão da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

II – o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), alusivo à celebração de Tiradentes, nos termos da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados deverão manter plantões nos dia declarados como ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 25 de março de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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