IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1901 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.053, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da MEDALHA DO MÉRITO “OLÍMPIA + EMPREENDEDORA”, no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, a Medalha do Mérito "Olímpia + Empreendedora", com o objetivo de homenagear e reconhecer empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham se destacado na participação em cursos, capacitações e iniciativas voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação, bem como geradores de empregos e oportunidades e patrocinadores de eventos municipais de fomento ao empreendedorismo.
Art. 2.º A Medalha será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, em evento oficial designado para tal finalidade.
Art. 3.º Poderão ser agraciados com a Medalha do Mérito "Olímpia + Empreendedora":
I – empreendedores individuais ou empresários que se destacaram na participação em cursos, capacitações e ações voltadas ao empreendedorismo no município;
II – empresas e entidades que contribuem significativamente para a geração de empregos e oportunidades no Município;
III – empresas e instituições que patrocinam eventos municipais voltados ao empreendedorismo.
Art. 4.º A aprovação dos nomes dos homenageados será realizada por uma Comissão Especial, composta pelos seguintes membros:
I – representantes do Gabinete do Prefeito;
II – representantes da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
III – representantes da Associação Comercial e Industrial de Olímpia;
IV – representantes do SEBRAE de São José do Rio Preto;
V – representantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5.º A Medalha do Mérito "Olímpia + Empreendedora" poderá ser outorgada a qualquer momento, desde que respeitada a aprovação prévia da comissão mencionada no artigo anterior.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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