IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 811 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 26/2025
DEFINE PREÇOS PÚBLICOS PARA O USO PRIVATIVO DA PRAÇA DE ESPORTES VITINHO PRIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuição legais, em especial as atribuídas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 74;
Considerando o art. 761 da Lei Complementar Municipal 1.520, de 29 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir preços públicos para ressarcimento pela prestação de serviços de natureza comercial ou industrial, bem como por sua atuação na organização e exploração de atividades econômicas;
Considerando a necessidade de fixar valores que garantam a cobertura dos custos operacionais dos serviços prestados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos para a utilização privativa da "Praça de Esportes Vitinho Primo”:
Atividade | Incidência | Valor de referência | Valor em Reais (R$) |
Acesso ao espaço na modalidade familiar | Mensal | 4,776 | 80,00 |
Acesso ao espaço na modalidade individual | Mensal | 2,985 | 50,00 |
Utilização diária do espaço | Por dia | 1,194 | 20,00 |
Utilização de quiosque (usuários sem pagamento mensal) | Por evento | 2,985 | 50,00 |
Utilização de quiosque (usuários com pagamento mensal) | Por ato | 1,791 | 30,00 |
O valor de referência para o exercício de 2025 foi fixado pelo Decreto nº 96/2024 em R$16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica autorizada a arrecadação dos preços públicos previstos neste decreto por meio de pagamento via PIX, considerando que a "Praça de Esportes Vitinho Primo" funciona em horário em que não há expediente administrativo. Para viabilizar a arrecadação, poderão ser utilizados dispositivos como máquinas de cartão de crédito, QR codes ou outros meios eletrônicos equivalentes.
Parágrafo único - Os valores arrecadados, por não se tratarem de receitas tributárias, poderão ser registrados por agentes públicos não pertencentes à carreira definida na Lei Complementar Municipal nº 1.759/2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Monsenhor Paulo, 06 de março de 2025
Flaviano Américo Ribeiro
Prefeito do Município de Monsenhor Paulo
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