IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 811 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 26/2025

DEFINE PREÇOS PÚBLICOS PARA O USO PRIVATIVO DA PRAÇA DE ESPORTES VITINHO PRIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuição legais, em especial as atribuídas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 74;

Considerando o art. 761 da Lei Complementar Municipal 1.520, de 29 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir preços públicos para ressarcimento pela prestação de serviços de natureza comercial ou industrial, bem como por sua atuação na organização e exploração de atividades econômicas;

Considerando a necessidade de fixar valores que garantam a cobertura dos custos operacionais dos serviços prestados,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos para a utilização privativa da "Praça de Esportes Vitinho Primo”:

Atividade

Incidência

Valor de referência

Valor em Reais (R$)

Acesso ao espaço na modalidade familiar

Mensal

4,776

80,00

Acesso ao espaço na modalidade individual

Mensal

2,985

50,00

Utilização diária do espaço

Por dia

1,194

20,00

Utilização de quiosque (usuários sem pagamento mensal)

Por evento

2,985

50,00

Utilização de quiosque (usuários com pagamento mensal)

Por ato

1,791

30,00

O valor de referência para o exercício de 2025 foi fixado pelo Decreto nº 96/2024 em R$16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Fica autorizada a arrecadação dos preços públicos previstos neste decreto por meio de pagamento via PIX, considerando que a "Praça de Esportes Vitinho Primo" funciona em horário em que não há expediente administrativo. Para viabilizar a arrecadação, poderão ser utilizados dispositivos como máquinas de cartão de crédito, QR codes ou outros meios eletrônicos equivalentes.

Parágrafo único - Os valores arrecadados, por não se tratarem de receitas tributárias, poderão ser registrados por agentes públicos não pertencentes à carreira definida na Lei Complementar Municipal nº 1.759/2022.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Monsenhor Paulo, 06 de março de 2025

Flaviano Américo Ribeiro

Prefeito do Município de Monsenhor Paulo


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