IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 2337A | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 240, de 25 de março de 2025
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 42/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.