IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 2337A | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 239, de 25 de março de 2025
(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011,
REFERENTE A 2025)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e aos seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos, referentes a 2025, para recomposição pelas perdas inflacionárias, o percentual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 0,13% (treze centésimos por cento), totalizando 5% (cinco por cento), nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, as tabelas de vencimento, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.