IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 2337A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 236, de 25 de março de 2025

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2025)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2025, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

VALOR

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAVR$ 60.000,00
Lar Beneficente Viver BemR$ 80.000,00
Lar do Velhinho de VotuporangaR$ 80.000,00
Lar São Vicente de Paulo de VotuporangaR$ 140.000,00

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.