IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 2337A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 234, de 25 de março de 2025

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2025)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2025, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADEVALOR
Associação Beneficente Irmão Mariano DiasR$ 50.000,00
Casa da Criança de VotuporangaR$ 60.000,00
Comunidade São Francisco de AssisR$ 40.000,00
Associação Beneficente Caminho de DamascoR$ 60.000,00
Centro Social de Votuporanga - SedeR$ 60.000,00
Centro Social de Votuporanga - SimonsenR$ 40.000,00
Centro Social de Votuporanga - PozzobonR$ 40.000,00
Lar Beneficente CelinaR$ 60.000,00
O Lar Frei ArnaldoR$ 30.000,00
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia MarleneR$ 43.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAER$ 53.000,00

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.