IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 170, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 72, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.011.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sancionou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Incluí parágrafo único no artigo 2º Lei Municipal Complementar 72, de 13 de outubro de 2.011, com a seguinte redação:

Parágrafo único - O pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para setores e cargos diversos dos previstos no caput deste artigo dependerá de LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, devidamente habilitado e contratado pelo Município de Santo Anastácio, e de validação por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.