IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 170, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 72, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.011.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Incluí parágrafo único no artigo 2º Lei Municipal Complementar 72, de 13 de outubro de 2.011, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para setores e cargos diversos dos previstos no caput deste artigo dependerá de LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, devidamente habilitado e contratado pelo Município de Santo Anastácio, e de validação por ato do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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