
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1358C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.643, DE 25 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 29.334,48 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinado à aquisição de material de consumo (Material Farmacológico Hospitalar/Oxigênio), no âmbito da Atenção Especializada voltado ao tratamento pós Covid 19:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0005.2174.0000 – Covid - 19
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 29.334,48
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 29.334,48 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de março de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
