
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1358C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.644, DE 25 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à Bolsa do Programa de Monitoria do Ensino Fundamental, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.2176.0000 – Bolsa Programa Monitoria – Ensino Fundamental
3.3.90.18.00 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE ..................... R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …..................................................................... R$ 12.000,00
Artigo 2º - O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0003.2011.0000 – Manutenção do Ens. Infantil - Creche
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................... R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................. R$ 12.000,00
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de março de 2025.
_________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
_____________________________________
RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
