IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1358C | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 1.814, DE 25 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 2° da Lei Municipal n° 1.236, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública e dá outras providências,

CONSIDERANDO que a última atualização de valores da Contribuição de Iluminação Pública ocorreu em março de 2022, através do Decreto nº 1.509/2022,

CONSIDERANDO o elevado custo e o aumento exponencial, nos últimos anos, das despesas com a manutenção e o custeio da iluminação pública no Município, principalmente nas vias públicas, praças e parques,

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-E) acumulou 15,93% (quinze inteiros e noventa e três centésimos por cento) desde a última atualização,

DECRETA:

Artigo 1° - Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei Municipal n° 1.236/2005, o valor da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, será exigido no importe fixo e mensal de R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos) para cada unidade de consumo, independentemente da natureza do tipo de ocupação (residencial, comercial ou industrial).

Parágrafo Único - Ficam isentas da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública as unidades inseridas na classe cujo consumo está compreendido entre 0 a 50 Kilowatts.

Artigo 2° - Os valores por ventura excedentes serão creditados em conta corrente específica em nome da Prefeitura Municipal de Jaborandi, a ser informada à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL para investimento e melhoria na rede ou compensados mediante o encontro das contas de consumo dos prédios municipais, preferencialmente das praças, parques, jardins e avenidas.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de abril de 2025, revogando-se o Decreto n° 1.509, de 3 de março de 2022, e demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 25 de março de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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