IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1009 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 034/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações dos artigos 12 e 29 do Decreto nº. 005/2025, que dispõe sobre o processo de inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas do pessoal docente do Ensino Fundamental I e II e Educação Infantil para o ano letivo de 2025”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO que foi inviabilizado a implantação no início do ano letivo da dos grupos de aceleração e alfabetização.
CONSIDERANDO que todos os atos administrativos podem ser aprimorados de modo a atender os objetivos que se destinam;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído os incisos III, IV, V e VI, ao art. 12 do Decreto Municipal nº. 005/2025 de 29 de janeiro de 2025.
III - A acumulação de dois cargos, empregos ou funções docentes será permitida após a análise da compatibilidade de horários, devendo ser formalmente autorizada por meio de ato administrativo do chefe do poder executivo, devidamente publicado.
IV - A responsabilidade pela legitimidade da situação do docente, em regime de acumulação, é do Diretor de Escola que autorizar o exercício do segundo cargo/emprego ou função, com a homologação do Diretor de Departamento da Educação.
V - Ao docente titular de cargo/emprego, designado para exercer emprego de suporte pedagógico, é vedado o exercício de função docente em regime de acumulação sob sua própria subordinação.
VI - O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de admissão no segundo emprego/função-atividade, sem a prévia publicação do Ato Decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ato ilícito, inclusive as relativas a pagamento pelo serviço irregular.
Art. 2º Fica incluído os incisos I e II ao art. 20 do Decreto Municipal nº. 005/2025 de 29 de janeiro de 2025.
I – A atribuição de salas livres decorrentes de exoneração ou vacância do cargo deverá ocorrer obrigatoriamente após o processo de remoção, garantindo a prioridade aos docentes já vinculados à rede, sendo obedecida a lista de classificação dos docentes os termos do art. 4º.
II – Após a remoção, havendo atribuição de sala livre decorrente de exoneração ou vacância do cargo, a efetivação do professor ocorrerá por meio de concurso público, sendo a escolha da atribuição realizada conforme a ordem da lista classificatória do referido concurso.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 19 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.