IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 024, DE 25 MARÇO DE 2025
LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio-SP, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a permissionária dos direitos de uso do ponto comercial localizado nesta cidade, à Rua Osvaldo Cruz, nº 472, loja 5 L (Terminal Rodoviário), YONARA MUNHOZ SALOMÃO, portadora do CNPJ nº 02.XXX.593/0001-XX, inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal nº XXX800, devidamente notificada para através do Diário Oficial do Município nas edições dos dias 21 de novembro de 2024 e 13 de dezembro de 2024, não compareceu para regularizar sua situação;
CONSIDERANDO que o ponto comercial está fechado há vários meses e que a permissionária está em local incerto e não sabido;
CONSIDERANDO que o desaparecimento do sujeito e do objeto da relação jurídica causa a extinção ato administrativo de concessão e da consequente relação jurídica existente;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado extinto o ato administrativo que concedeu à YONARA MUNHOZ SALOMÃO, portadora do CNPJ nº 02.XXX.593/0001-XX, inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal nº XXX800, os direitos de uso do ponto comercial localizado nesta cidade, à Rua Osvaldo Cruz, nº 472, loja 5 L (Terminal Rodoviário), com a consequente retomada do bem pelo Município, em razão do seu abandono.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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