IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 024, DE 25 MARÇO DE 2025

LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio-SP, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a permissionária dos direitos de uso do ponto comercial localizado nesta cidade, à Rua Osvaldo Cruz, nº 472, loja 5 L (Terminal Rodoviário), YONARA MUNHOZ SALOMÃO, portadora do CNPJ nº 02.XXX.593/0001-XX, inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal nº XXX800, devidamente notificada para através do Diário Oficial do Município nas edições dos dias 21 de novembro de 2024 e 13 de dezembro de 2024, não compareceu para regularizar sua situação;

CONSIDERANDO que o ponto comercial está fechado há vários meses e que a permissionária está em local incerto e não sabido;

CONSIDERANDO que o desaparecimento do sujeito e do objeto da relação jurídica causa a extinção ato administrativo de concessão e da consequente relação jurídica existente;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado extinto o ato administrativo que concedeu à YONARA MUNHOZ SALOMÃO, portadora do CNPJ nº 02.XXX.593/0001-XX, inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal nº XXX800, os direitos de uso do ponto comercial localizado nesta cidade, à Rua Osvaldo Cruz, nº 472, loja 5 L (Terminal Rodoviário), com a consequente retomada do bem pelo Município, em razão do seu abandono.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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