IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1217A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.865 – DE 25 DE MARÇO DE 2025


“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por remanejamento de verba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n.º 8.864, de 25 de março de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 1623 - 02.21.02 12 361 0035 2.119 01 3.3.50.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.119 - Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

Dotação: 1624 - 02.21.02 12 365 0035 2.120 01 3.3.50.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.120 - Educação Infantil Creche

01 - Tesouro

3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00

Dotação: 1625 - 02.21.02 12 361 0035 2.123 02 3.3.50.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.123 - Ensino Fundamental - FUNDEB

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00

Dotação: 1626 - 02.21.02 12 365 0035 2.124 02 3.3.50.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.124 - Educação Infantil - Creche - FUNDEB

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00

Total da Unidade R$ 2.000.000,00

Total da Suplementação R$ 2.000.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 1420 - 02.21.02 12 361 0035 2.119 01 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.119 - Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00

Dotação: 1438 - 02.21.02 12 365 0035 2.120 01 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.120 - Educação Infantil Creche

01 - Tesouro

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 300.000,00

Dotação: 1486 - 02.21.02 12 361 0035 2.123 02 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.123 - Ensino Fundamental - FUNDEB

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000.000,00

Dotação: 1502 - 02.21.02 12 365 0035 2.124 02 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.124 - Educação Infantil - Creche - FUNDEB

02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3.3.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500.000,00

Total da Unidade R$ 2.000.000,00

Total da Anulação R$ 2.000.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.