IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1217A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.° 307 – DE 25 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a nova tabela de vencimentos, proventos e pensões dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica estabelecida nova tabela de vencimentos para os padrões da tabela geral, bem como para as tabelas dos empregados públicos, servidores públicos do extinto Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba, detentores de estabilidade, incluídos no quadro e tabela geral de vencimentos dos servidores do Executivo, e inativos, a partir de 1.º de março de 2025.
§ 1.º Ficam excluídas dessa medida as tabelas de cargos cujos servidores possuam plano de carreira próprio que contemplem estruturação específica de progressão funcional não atrelada à tabela de vencimentos do Anexo VII da Lei Complementar n.º 87, de 29 de janeiro de 2001.
§ 2.º Os novos valores constam das tabelas de vencimentos anexas, partes integrantes desta Lei Complementar.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Verificada insuficiência de recursos orçamentários para atender às exigências desta Lei Complementar, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até a importância necessária, utilizando-se de recursos de anulação ou excesso de arrecadação que venham a ser apurados.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.