
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 613 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 09 – DE 24 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre instituir a Comissão de Avaliação de Software de Contabilidade Pública Integrado para atendimento das demandas do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA O SR. FERNANDO MACCHI SANTANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de avaliação e seleção de softwares que atendam às demandas de contabilidade pública integrada, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Softwares para Contabilidade Pública Integrado, composta pelos seguintes membros:
- Eder Ribeiro da Silva – Contabilidade
- Fernanda Rodrigues Bringel – Recursos Humanos
- Angelita Salles Pereira – Compras
- Natália Aparecida Barreto Furtado – Almoxarife
- Denise Cristina da Silva – IPTU, ISS, Água
- Ligia Aparecida dos Prazeres Santos – Patrimonio
- Elaine Renata Vicente – Tesouraria
- Denise Coimbra dos Santos Silva – Planejamento
- Fábio Luiz Barreto dos Santos – Planejamento
- José Augusto Liberato – Frota
- Gustavo Barbaroto Paro – Procuradoria
- Lenir dos Santos Camargo Neves – Controle Interno
Art. 2º A Comissão terá como objetivo:
I - Identificar e avaliar softwares disponíveis no mercado que atendam aos requisitos de contabilidade pública integrada;
II - Propor critérios técnicos e funcionais para a seleção do software mais adequado às necessidades da instituição;
III - Apresentar relatório conclusivo com recomendações para aquisição ou utilização do software.
Art. 3º A Comissão terá prazo de 5 (cinco) dias úteis após a lavratura da Ata, para realizar as atividades descritas no Art. 2º desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra e em sua forma digital no Site e no Diário Oficial do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
