IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1032 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.056, DE 26 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação, em caráter de substituição, dos membros do Conselho Municipal de Educação da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências correlatas.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter de substituição, os membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, a seguir relacionados, os quais serão presididos pela primeira titular:

Representante do Ensino Pré-Escolar ou Fundamental:

Titular: Jamile Proença Guireli

Suplente: Mariana Alves de Moraes

Representante do Ensino Médio ou Superior:

Titular: Diana Gionotti de Lima Avona

Suplente: Paloma Aparecida Moreira Ramalho

Representante de pais de alunos:

Titular: Luciana da Silva Massene

Suplente: Alexandre Ferrari

Representante de sindicato ou associação:

Titular: Lucimara Godoy do Carmo Generoso

Suplente: Paula Roberta Treu Peres

Representante do Poder Executivo Municipal:

Titular: Ana Lúcia Godoy do Carmo

Suplente: José Marcos de Paula Cardoso

Representante da Câmara de vereadores:

Titular: Maicon Jorge da Rosa

Suplente: Juliano Joaquim Granconato de Souza

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 26 de março de 2.025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 26 de março de 2.025.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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