IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 2073 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.723, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6.718, de 14 de março de 2025, que dispõe sobre o regime de adiantamento para despesas de viagens mediante uso de cartão corporativo no Município de Borborema.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1° Este Decreto altera o Decreto nº 6.718, de 14 de março de 2025, que dispõe sobre o regime de adiantamento para despesas de viagens mediante uso de cartão corporativo no Município de Borborema.
Art. 2° Fica alterado o inciso I do § 5º do art. 2º do Decreto nº 6.718, de 14 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 5°. Consideram-se despesas em regime de adiantamento, para efeitos deste decreto:
I – que por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de março de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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