IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 488 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.208/2025

25 de março de 2025

“ALTERA A LEI Nº 1982/2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA PRATA DA CASA, PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE COMERCIANTES NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sete Barras APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica incluído na Lei nº 1982/2019 o artigo 3º, com a seguinte redação:

Artigo 3º - É obrigatória a oferta de oportunidade para os comerciantes regularmente estabelecidos no município, assim considerados aqueles regularmente inscritos na prefeitura local e com sede neste município. ”

Art. 4° - Esta lei será regulamentada por decreto.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de março de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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