IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.054, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.008

ABECAO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL

3.3.50.43.00 – 58

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

460.000,00

TOTAL

460.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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