IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.056, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Altera o caput do artigo 2.º, da Lei nº 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O caput do artigo 2.º, da Lei n.º 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º O "Auxílio Alimentação" será concedido mensalmente aos servidores públicos da ativa, da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. (...)."

Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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