IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.057, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui a “Gratificação por Assiduidade”, aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município da Estância Turística de Olímpia a "Gratificação por Assiduidade", aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2.º A "Gratificação por Assiduidade", que se constitui de vantagem pecuniária a ser concedida mensalmente, no valor de R$ 100 (cem reais), será devida ao servidor que não tiver qualquer tipo de falta, nem se encontrar em afastamento ou licenças de qualquer natureza, durante o mês em exercício, ressalvados os direitos constitucionalmente garantidos de férias, bem como das faltas abonadas.
Parágrafo único. O reajuste da "Gratificação por Assiduidade", será concedido no mesmo índice percentual do reajuste anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3.º Não são consideradas faltas ao serviço as ausências para realização de cursos e treinamentos programados pela chefia, serviços externos, convocação do judiciário e outras decorrentes de obrigação legal, caracterizado como trabalho.
Art. 4.º A "Gratificação por Assiduidade" não é cumulativa com abonos já concedidos para faltas justificadas e outras, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, e visa distinguir os servidores com total disponibilidade para o trabalho, exclusivamente nos meses em que isso ocorrer.
Art. 5.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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