IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.058, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Alteram dispositivos da Lei Municipal n.º 4.626, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º As alíneas “d”, “e” e “f”, do inciso I, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 4.626, de 07 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º (...):
I – (...):
(...);
(...);
(...);
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e suplente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e suplente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e suplente.
...”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.