IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.059, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Alteram dispositivos da Lei Municipal n.º 3.888, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Assentamentos Ilegais consolidados no Município de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 10, da Lei Municipal n.º 3.888, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica criada no Poder Executivo Municipal a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, órgão autônomo e Independente, sem vinculação a qualquer outro órgão ou agente público da Estrutura Municipal.
§ 1.º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária é composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;
VI – 1 (um) representante da Divisão de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal da Casa Civil;
VII – 3 (três) representantes da Sociedade Civil.
§ 2.º Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos pelo Prefeito e exercerão múnus público gratuito, podendo renunciá-lo a qualquer momento, mediante manifestação formal e escrita.”
Art. 2.º O artigo 11, da Lei Municipal n.º 3.888, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Compete ao Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura instaurar e coordenar os procedimentos de regularização fundiária urbana e, ainda, indicar o presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, dentre os membros integrantes da referida comissão.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularização Fundiária será assessorado pela Divisão de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal da Casa Civil, ficando este responsável pela lavratura das atas, controle de expediente e confecção das resoluções, pareceres e demais atos administrativos deliberados nas reuniões.”
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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