IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.062, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas localizadas no município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária “ÁREA INSTITUCIONAL I”, do bairro “RESIDENCIAL THERMAS PARK” – 16.378,53 m2, constante da matrícula n.º 45.428, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:
Área a Ser Desafetada – Imóvel Objeto da Matrícula n° 45.428
(Área Institucional I do Residencial Thermas Park – 16.378,53 metros quadrados)
IMÓVEL: Uma área destinada a “ÁREA INSTITUCIONAL I”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL THERMAS PARK”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto de divisa de Maurício Benatti e Margarida Solange Benatti Murad, sucessores de Celso Maziteli Junior, Área Verde I (non aedificandi) e Sistema de Lazer I do referido Loteamento; deste ponto, segue confrontando com Maurício Benatti e Margarida Solange Benatti Murad, sucessores de Celso Maziteli Junior, numa distância de 106,04 metros (cento e seis metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto onde faz divisa com Aparecido Frezarin; daí deflete à direita e segue confrontando com Aparecido Frezarin, numa distância de 162,33 metros (cento e sessenta e dois metros e trinta e três centímetros), até encontrar o ponto onde faz divisa com o lote n° 01, da quadra A; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote n° 01, da quadra A, numa distância de 26,46 metros (vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros), até encontrar o primeiro ponto de tangência da curva onde faz divisa com Alameda dos Bálsamos; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Alameda dos Bálsamos em curva, numa distância de 10,84 metros (dez metros e oitenta e quatro centímetros), até encontrar o segundo ponto de tangência desta curva; daí segue confrontando com a Alameda dos Bálsamos, numa distância de 10,57 metros (dez metros e cinquenta e sete centímetros) em linha reta, até encontrar o primeiro ponto de tangência localizado na Alameda dos Bálsamos; daí deflete à esquerda e segue em curva, numa distância de 13,35 metros (treze metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com Alameda dos Bálsamos, até encontrar o segundo ponto de tangência ainda localizado na Alameda dos Bálsamos; daí segue em linha reta, confrontando com a referida Alameda dos Bálsamos, numa distância de 8,96 metros (oito metros e noventa e seis centímetros), até encontrar o primeiro ponto de tangência localizado na Alameda dos Bálsamos; daí deflete à esquerda e segue em curva, numa distância de 13,35 metros (treze metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o segundo ponto de tangência ainda confrontando com a Alameda dos Bálsamos; daí, deste segue em linha reta pela referida Alameda dos Bálsamos, numa distância de 1,22 metro (um metro e vinte e dois centímetros), até encontrar a divisa do lote n° 01, da quadra B; daí deflete à direita e segue numa distância de 56,14 metros (cinquenta e seis metros e quatorze centímetros), sendo 15,00 (quinze) metros com o lote n° 01, da quadra B, 15,00 (quinze) metros com o lote n° 02, da quadra B, 15,00 (quinze) metros com o lote n° 03, da quadra B, 11,14 (onze metros e quatorze centímetros) com o lote n° 04, da quadra B, até encontrar o ponto de divisa do Sistema de Lazer I; daí deflete à direita e segue numa distância de 171,53 metros (cento e setenta e um metros e cinquenta e três centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer I, até encontrar o ponto inicial desta descrição”; encerrando uma área de 16.378,53 metros quadrados (dezesseis mil, trezentos e setenta e oito metros e cinquenta e três centímetros quadrados).
Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área do imóvel descrito no art. 1º, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º Como compensação, fica afetada como ÁREA INSTITUCIONAL parte da área localizada no Jardim Santa Ifigênia, com 3.554,40 m2, objeto da matrícula 118.255, obedecendo a seguinte descrição:
Área a Ser Desmembrada do Imóvel Objeto da Matrícula n° 118.255
Posteriormente Afetada (Gleba 3 – 3.554,40 metros quadrados)
IMÓVEL: Um terreno, com a área de 3.554,40 metros quadrados, situado no JARDIM SANTA IFIGÊNIA, denominado Gleba 3, nesta cidade de Olímpia – SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se no vértice denominado “C”, na divisa com a Gleba 2 (Desmembramento da Matrícula n° 118.255); daí, segue com o rumo e distância de 32°43’16” SE – 38,32 metros, até o marco “A2”; daí, segue com rumo e distância de 42°22’43” SW – 38,35 metros, até o marco “M6”, confrontando com a Rua Ângelo de Quadros Bitencourt; daí, segue com rumo e distância de 25°08’54” SW – 41,04 metros, até o marco “D”, confrontando com a Rua Ângelo de Quadros Bitencourt; daí, segue com rumo e distância de 30°16’41” NW – 72,05 metros, confrontando com a Gleba 4 (Desmembramento da Matrícula n° 118.255), até o marco “B1”; daí, segue com rumo e distância de 58°50’05” NE – 68,73 metros, confrontando com a Gleba 1 (Desmembramento da Matrícula n° 118.255), até o marco “C”, início desta descrição”; contendo as seguintes edificações: arquibancadas com seis (6) fiadas de assento, onde cada fiada executada em concreto armado tem 0,6 metros de largura e 19,30 metros de comprimento, totalizando 69,48 metros quadrados, com frente para a Rua Ângelo de Quadros Bitencourt.
Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas e as matrículas pertinentes.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.