IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.063, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas localizadas no município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária “SISTEMA DE LAZER”, do bairro “RECANTO BELA VISTA” – 12.085,25 m2, constante da matrícula n.º 76.197, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:
Área a Ser Desafetada - Imóvel Objeto da Matrícula n° 76.197
(Sistema de Lazer do Recanto Bela Vista – 12.085,25 metros quadrados)
IMÓVEL: Uma área sem benfeitorias, com 12.085,25 metros quadrados (doze mil e oitenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), destinada a “SISTEMA DE LAZER”, do loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”, nesta cidade de Olímpia - SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “partindo do vértice localizado na divisa em comum com a Rua Projetada “B” e com a faixa de domínio da Rodovia Wilquem Manoel Neves, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Wilquem Manoel Neves, por uma distância de 400,00 (quatrocentos) metros; deste, deflete à direita, e segue confrontando com o lote n° 01, da quadra I, por uma distância de 18,00 (dezoito) metros; daí, segue confrontando com a Rua Bela Vista em curva à direita, por uma distância de 6,00 (seis) metros; deste, segue com a mesma confrontação, novamente em curva à direita, por uma distância de 6,00 (seis) metros; daí, segue em curva à esquerda, com a mesma confrontação, por uma distância de 41,00 (quarenta e um) metros; deste, segue em curva à direita, com a mesma confrontação, por uma distância de 30,00 (trinta) metros; daí, segue em curva à direita, com a mesma confrontação, por uma distância de 45,00 (quarenta e cinco) metros; deste, segue com a mesma confrontação, por uma distância de 270,00 (duzentos e setenta) metros; daí, segue em curva à direita, na confrontação da confluência da Rua Bela Vista com a Rua Projetada “B”, por uma distância de 9,40 metros (nove metros e quarenta centímetros); deste, segue confrontando com a Rua Projetada “B”, por uma distância de 30,00 (trinta) metros, até o ponto inicial desta descrição”.
Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área do imóvel descrito no art. 1º, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º Como compensação, fica afetada como SISTEMA DE LAZER parte da área localizada no Jardim Santa Ifigênia, com 2.743,37 m2, objeto da matrícula 118.255, obedecendo a seguinte descrição:
Área a Ser Desmembrada do Imóvel Objeto da Matrícula n° 118.255
Posteriormente Afetada (Gleba 4 – 2.743,37 metros quadrados)
IMÓVEL: Um terreno, com a área de 2.743,37 metros quadrados, situado no JARDIM SANTA IFIGÊNIA, denominado Gleba 4, nesta cidade de Olímpia – SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se no vértice denominado “B2”, na divisa com a área desdobrada objeto da matrícula n° 118.254; daí, segue com o rumo e distância de 59°03’12” NE – 33,00 metros, até o marco “B1”; daí, segue com o rumo e distância de 30°16’41” SE – 72,05 metros, confrontando com a Gleba 3 (Desmembramento da Matrícula n° 118.255), até o marco “D”; daí, segue com rumo e distância de 25°08’54” SW – 20,73 metros, até o marco “M7”, confrontando com a Rua Ângelo de Quadros Bitencourt; daí, segue com rumo e distância de 05°48’07” SW – 18,52 metros, até o marco “M8”, confrontando com a Rua Ângelo de Quadros Bitencourt; daí, segue com rumo e distância de 77°45’38” SW – 5,13 metros, em curva, confrontando com a Avenida Vereador João Eduardo Pereira, até o marco “M9”; daí, segue com rumo e distância de 30°16’51” NW – 96,84 metros, confrontando com a Avenida Vereador João Eduardo Pereira, até o marco “B2”, início desta descrição”; contendo as seguintes edificações: a) edificação em alvenaria nas dimensões de 8,96 metros x 6,07 metros, totalizando 54,38 metros quadrados, que abriga os vestiários dos times, protegidos com alambrados; b) arquibancadas com seis (6) fiadas de assento, onde cada fiada executada em concreto armado tem 0,6 metros de largura e 80,70 metros de comprimento, totalizando 290,52 metros quadrados; com frente para a Avenida Vereador João Eduardo Pereira, n° 54, esquina com a Rua Ângelo de Quadros Bitencourt, e com a Rua Domingos Bizzio.
Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas e as matrículas pertinentes.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.