IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.064, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas localizadas no município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária “ÁREA INSTITUCIONAL”, do bairro “RECANTO BELA VISTA” – 10.097,15 m2, constante da matrícula n.º 90.020, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

Área a Ser Desafetada - Imóvel Objeto da Matrícula n° 90.020

(Área Institucional do Recanto Bela Vista – 10.097,15 metros quadrados)

IMÓVEL: Uma área com 10.097,15 metros quadrados (dez mil, noventa e sete metros e quinze centímetros quadrados), destinada a “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: 36,00 (trinta e seis) metros de um lado, confrontando com a área doada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo; 280,48 metros (duzentos e oitenta metros e quarenta e oito centímetros) de outro lado, confrontando com a Rua Bela Vista; 280,48 metros (duzentos e oitenta metros e quarenta e oito centímetros) de outro lado, confrontando com a Rodovia Wilquem Manoel Neves; e 36,00 metros (trinta e seis metros) de outro lado, confrontando com a Área de Sistema de Lazer do Loteamento denominado Recanto Bela Vista (matrícula n° 90.019).

Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área do imóvel descrito no art. 1º, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Como compensação, fica afetada como ÁREA INSTITUCIONAL parte da área localizada no Jardim Santa Ifigênia, com 2.901,54 m2, objeto da matrícula 118.255, obedecendo a seguinte descrição:

Área a Ser Desmembrada do Imóvel Objeto da Matrícula n° 118.255

Posteriormente Afetada (Gleba 1 – 2.901,54 metros quadrados)

IMÓVEL: Um terreno, com a área de 2.901,54 metros quadrados, situado no JARDIM SANTA IFIGÊNIA, denominado Gleba 1, nesta cidade de Olímpia – SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se no vértice denominado “A”, na divisa com a Rua Domingos Bizzio; daí, segue com o rumo e distância de 58°58’57” NE – 66,90 metros, até o marco “A1”; daí, segue com rumo e distância de 32°43’16” SE – 43,66 metros, confrontando com a Gleba 2 (Desmembramento da Matrícula n° 118.255), até o marco “C”; daí, segue com rumo e distância de 58°50’05” SW – 68,73 metros, confrontando com a Gleba 3 (Desmembramento da Matrícula n° 118.255), até o marco “B1”; daí, segue confrontando com a área desdobrada objeto da matrícula n° 118.254, com rumo e distância de 30°16’41” NW – 20,83 metros, até o marco “B”; daí, segue com rumo e distância de 30°16’41” NW – 23,00 metros, confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 91.035, até o marco “A”, início desta descrição”.

Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas e as matrículas pertinentes.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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