IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 301, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação de cargos e carreira da Guarda Civil Municipal, sua Estrutura Administrativa e Quadro de Servidores Públicos Municipais, com suas atribuições, conforme determina a Lei Federal n.º 13.022/14 e dá outras providências correlatas.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º A Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia é uma corporação uniformizada, armada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, subordinada diretamente à autoridade do Prefeito Municipal.

§ 1.º (...).

§ 2.º (...).”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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