IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 303, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal da Estância Turística de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O caput do artigo 163, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º O lançamento da taxa será diário, semanal, mensal ou anual.

Parágrafo único. (...).”

Art. 2.º O Anexo VI, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

LICENÇA PARA FEIRANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

POR DIA

POR SEMANA

POR MÊS

Eletrodomésticos, joias, cristais, porcelanas, móveis e demais produtos considerados de alto custo.

R$ 73,50

R$ 367,51

R$ 1.323,01

Alumínios, louças, confecções, artigos de couro e demais produtos assemelhados.

R$ 29,40

R$ 147,00

R$ 529,21

Gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes.

R$ 14,70

R$ 73,50

R$ 264,60

Produtos importados em geral

R$ 44,10

R$ 220,50

R$ 793,80

Carnês e planos de capitalização ou não, com sorteios.

R$ 14,70

R$ 73,50

R$ 264,60

Livros, revistas, publicações e artigos escolares.

R$ 14,70

R$ 73,50

R$ 264,60

Outros produtos não previstos nos itens anteriores

R$ 36,75

R$ 183,75

R$ 661,51

Prestação de Serviços

R$ 73,50

R$ 367,51

R$ 1.323,01

Feirantes

R$ 69,34 por ano

Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo VII, do Decreto n.º 9.353, de 11 de dezembro de 2024.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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