IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.488, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre designação de membros para compor a Comissão Especial que aprovará as homenagens relativas à MEDALHA DO MÉRITO “OLÍMPIA + EMPREENDEDORA”, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.053, de 25 de março de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam designados os membros da Comissão Especial de que trata o artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 5.053, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a instituição da MEDALHA DO MÉRITO “OLÍMPIA + EMPREENDEDORA”, no Município da Estância Turística de Olímpia, a fim de aprovação de homenageados, a saber:
I – representante do Gabinete do Prefeito:
Claudio Roberto Ferreira da Silva – CPF n.º ***263116**
II – representantes da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:
Wilson França Prado – CPF n.º ***305218**
Camila Crimberg Rodrigues – CPF n.º ***989148**
III – representante da Associação Comercial e Industrial de Olímpia:
Flavio Vedovato Arantes – CPF n.º ***410758**
IV – representantes do SEBRAE de São José do Rio Preto:
Simone Ribeiro Haduo – CPF n.º ***146588**
Rodrigo Matos do Carmo – CPF n.º ***400628**
V – representantes do Poder Legislativo Municipal:
Charles Amaral Ferreira – CPF n.º ***893088**
Luiz Antonio Moreira Salata – CPF n.º ***742818**
Art. 2.º A comissão Especial de que trata o artigo anterior tem a finalidade de reconhecer empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, que se destacam nas participações de cursos, capacitações e iniciativas voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação, bem como geradores de empregos e oportunidades e patrocinadores de eventos municipais de fomento ao empreendedorismo.
Art. 3.º As deliberações da Comissão Especial da Lei Medalha do Mérito “Olímpia + Empreendedora” será por maioria simples de votos.
Art. 4.º Os serviços prestados pela Comissão, serão considerados de relevância, sem ônus para a sua municipalidade.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.