IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1230A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.439, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

Art. 2º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Regente Feijó-SP, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), promovendo ações educativas e de apoio às famílias afetadas pelo transtorno.

Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver e apoiar atividades de conscientização, palestras, debates e eventos alusivos à data, em parceria com entidades públicas e privadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Regente Feijó, 26 de março de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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