IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1290 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.928, DE 26 MARÇO 2025.
Autoriza o poder Executivo por meio da Secretaria de Educação Municipal a contratar tecnologia para acompanhamento escolar por meio de aplicativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a contratar tecnologia apropriada para a implementação de um aplicativo destinado ao acompanhamento, pelos pais e responsáveis, do desempenho dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art.2º O aplicativo disponibilizará, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I – Acompanhamento das notas e desempenho disciplinar dos alunos;
II – Avisos E recados enviados por diretores, coordenadores e professores;
III – Registro de reuniões escolares e comunicados institucionais;
IV – Controle de tarefas, atividades e planejamento escolar;
V – Acesso ao boletim escolar detalhado;
VI – Registro de faltas e presenças dos alunos;
VII – notificações sobre ocorrências disciplinares e eventos escolares;
VIII – disponibilização do calendário escolar.
IX – Iniciativas voltadas à segurança no âmbito escolar.
Art.3º O uso da tecnologia proposta nesta Lei tem como objetivo reforçar o vínculo entre a escola e as famílias, promovendo maior participação dos responsáveis no acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos, melhorando a educação e o desempenho dos alunos.
Art.4ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 26 de março de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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