IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 754 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.854, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 930.000,00 (Novecentos e Trinta Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 138 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.001 - FUNDEB
nº Ficha: 325 - 09.001.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$110.000,00
02.274.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA
09.001 - FUNDEB
nº Ficha: 333 - 09.001.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$190.000,00
02.273.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 139 – 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$120.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 11 - 01.001.4.122.1.2002-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$336.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 150 - 07.001.10.122.6.2002-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$84.000,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
nº Ficha: 115 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
R$80.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 375 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$336.000,00
01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 375 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$84.000,00
01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$120.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$80.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 319 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
R$110.000,00
02.262.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS
09.001 - FUNDEB 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 319 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
R$190.000,00
02.262.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.