IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 754 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.854, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 930.000,00 (Novecentos e Trinta Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 138 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$10.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 325 - 09.001.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$110.000,00

02.274.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 333 - 09.001.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$190.000,00

02.273.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 139 – 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$120.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 11 - 01.001.4.122.1.2002-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$336.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 150 - 07.001.10.122.6.2002-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$84.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 115 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$80.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 375 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$336.000,00

01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 375 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$84.000,00

01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

R$10.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

R$120.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$80.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.001 - FUNDEB

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 319 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

R$110.000,00

02.262.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS

09.001 - FUNDEB 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 319 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

R$190.000,00

02.262.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.