IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 754 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.855, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 719.078,00 (Setecentos e Dezenove Mil e Setenta e Oito Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 238 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$158.078,08

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 257 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$39.446,55

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$32.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

nº Ficha: 53 - 01.002.6.182.3.2007-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$14.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 453 - 12.001.23.695.11.2046-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

R$50.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$30.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 86 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$157.822,16

01.110.0000.0000 GERAL

04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

nº Ficha: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

R$173.417,45

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 162 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$58.013,76

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 76 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$3.780,00

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 162 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$2.520,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 95 - 03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$719.078,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.