IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 754 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.855, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 719.078,00 (Setecentos e Dezenove Mil e Setenta e Oito Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 238 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$158.078,08
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 257 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$39.446,55
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$32.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
nº Ficha: 53 - 01.002.6.182.3.2007-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$14.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 453 - 12.001.23.695.11.2046-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$30.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 86 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$157.822,16
01.110.0000.0000 GERAL
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
nº Ficha: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
R$173.417,45
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 162 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$58.013,76
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 76 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$3.780,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 162 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$2.520,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 95 - 03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$719.078,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.