IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1290 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.925, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o Município de Brodowski a instituir o programa de remédio em casa e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica autorizado o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.

Art.2º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa, deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

I – Que residem no Município de Brodowski;

II – Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde;

Art.3º A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente Lei.

Art.4º Ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, caberá regulamentar a presente Lei.

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski, 26 de março de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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