IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1290 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.926, DE 26 DE MARÇO 2025
Institui o programa “Leitura para transformar” no âmbito do Município de Brodowski, em complementação à lei nº 2.581/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brodowski, o programa “Leitura para Transformar”, com o objetivo de promover e incentivar a leitura literária de forma contínua, em complementação às ações previstas na Lei nº 2.581/2019, que instituiu a Campanha Municipal de Incentivo à Leitura.
Art.2º O programa “Leitura para Transformar” tem como objetivos:
I – Desenvolver o hábito da leitura entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino e a população em geral;
II – Ampliar o acesso a materiais literários e fortalecer a inclusão educacional e cultural;
III – Promover a continuidade pedagógica por meio da leitura como ferramenta de aprendizado;
IV – Integrar as iniciativas previstas na Lei nº 2.581/2019 a ações permanentes de estímulo à leitura.
Art.3º A execução do programa dar-se-á por meio das seguintes ações:
I – Criação de “cantos de leitura” em todas as salas de aula da Rede Municipal de Ensino;
II – Organização de feiras literárias anuais, envolvendo alunos, famílias e a comunidade;
III – Formação de clubes de leitura nas escolas, com encontros periódicos para discussão de obras literárias;
IV – Realização de atividades mensais de incentivo à leitura, como contação de histórias, oficinas de escrita e apresentações culturais;
V – Estabelecimento de pontos permanentes de empréstimo de livros em locais estratégicos do município, em parceria com a Campanha Municipal de Incentivo à Leitura;
VI – Promoção de capacitações específicas para professores e gestores escolares, visando fortalecer o uso da leitura como instrumento pedagógico.
Art.4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura e da Biblioteca Pública Municipal, que serão responsáveis por:
I – Planejar e executar as ações previstas neste projeto;
II – Monitorar e avaliar os resultados, com relatórios anuais sobre as atividades realizadas;
III – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para apoio na execução das ações.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, sendo o município autorizado a:
I – Firmar convênios de cooperação com empresas, editoras e instituições públicas ou privadas;
II – Captar doações de livros e materiais literários para suporte às ações do programa.
Art.6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Elaborar e apresentar à Câmara Municipal um relatório anual sobre a execução do programa, com os seguintes indicadores:
a) Número de eventos realizados;
b) Quantidade de livros distribuídos ou emprestados;
c) Participação de alunos e famílias nas ações.
II – Disponibilizar os resultados das ações à população por meio de portais digitais e eventos públicos.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 26 de março de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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