IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 967 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.242, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Tambaú em razão da situação epidemiológica de Dengue e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício n. 032/2025 – SCFB, datado de 26 de março de 2025, subscrito pela Coordenadora de Saúde, solicitando a formalização do Decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente da Epidemia de Dengue.
CONSIDERANDO a situação epidemiológica das arboviroses no País, com destaque para a Dengue tem sido motivo de grande preocupação por parte do poder público em função do dano causado à população, especialmente no que se refere à ocorrência frequente de epidemias, bem como de casos graves e óbitos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 69.359, de 19 de março de 2025 que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o município de Tambaú encontra-se em cenário de alto risco, com transmissão sustentada há mais de quatro semanas, atingindo o limite para seu porte populacional (histograma) e com incidência acima do limite superior de casos esperados pelo diagrama de controle;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Tambaú, em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2º - A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial: a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º - Os certames licitatórios e as contratações diretas realizadas na forma deste artigo ficam dispensadas do procedimento de que trata o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 3 de janeiro de 2019, cabendo, quanto às contratações, a sua comunicação ao Comitê Gestor do Gasto Público, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
§ 3º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, em regime jurídico administrativo especial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal nº 3.138, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a admissão por prazo determinado em regime jurídico administrativo especial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III – à adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º - Caberá à Sala de Situação Municipal de Dengue/ Arboviroes , elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 5º - Fica adotado como medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto:
I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 26 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.