IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.995, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre concessão de abono permanência, em consonância com o estabelecido pelo IPREM – Instituto de Previdência do Município de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Ofício nº 19/2025 - GS, datado de 11.03.2025, e protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 1038/2025, o Superintendente do IPREM, informa que foi reconhecido o direito ao Abono de Permanência a servidora Roseli Masson Palomo, em conformidade com o disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal/88 e suas alterações, bem como, artigo 12 da Lei Complementar nº 211/2022, e na oportunidade nos encaminha a Resolução nº 04 de 11 de março de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos que apostile no assentamento individual (prontuário) da servidora ROSELI MASSON PALOMO, matricula nº 409, ocupante do cargo de “Agente Administrativo I”, nomeada através da Portaria nº 1088/1993, sua permanência no serviço, fazendo a mesma jus ao ABONO DE PERMANENCIA, concedido através da Resolução 04, de 11 de março de 2025, pelo IPREM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 24 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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