IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 2134 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.870, de 25 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2025, a Lei nº 5.001, de 25 de março de 2025, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

3.1.90.13.00-12.361.0004.2001.220.000Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais200.000,00
3.1.90.13.00-12.365.0004.2001.271.000Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais200.000,00
3.1.90.13.00-12.365.0004.2001.272.000Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais200.000,00

Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

3.1.90.13.00-12.361.0004.2001.261.000Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais200.000,00
3.1.90.11.00-12.365.0004.2001.271.000Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais200.000,00
3.1.90.11.00-12.365.0004.2001.272.000Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais200.000,00

Art. 2°. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de março de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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