IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1676A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.930
De 25 de março de 2025
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020 e posteriores alterações, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - ...
I. Limpeza do imóvel: 15 (quinze) dias; (NR)
II. ...
Parágrafo Único - ...”
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de março de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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