IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 614 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1698 – DE 26 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Tupi Paulista, para execução de atendimento de equipe multidisciplinar na unidade prisional do município, e dá outras providências”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1723/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio, e realizar o repasse do valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), à Santa Casa de Tupi Paulista, para prestação de serviços médicos a população carcerária do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, conforme Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da presente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.


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