IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1676A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.931

De 25 de março de 2025

Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Estrada Municipal (MSS- 356) de Estrada Municipal (MSS-356) José Roberto do Carmo.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Estrada Municipal – MSS-356, implantada no município de Mirassol-SP, tendo seu início no dispositivo (trevo) da Rodovia Feliciano Salles Cunha – SP 310 no km 455 (Norte), e seu término com a divisa do Município de Bálsamo, e também o trecho da Avenida Marginal próximo ao referido dispositivo (trevo) desta cidade e município de Mirassol, passa a denominar-se Estrada Municipal (MSS-356) José Roberto do Carmo.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

Estrada Municipal (MSS-356) José Roberto do Carmo

Lavrador

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de março de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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