IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de março de 2025 | Edição nº 1290 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº71, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa "Educador Brilhante" no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar os profissionais da educação que se destacam por sua dedicação, compromisso e práticas pedagógicas inspiradoras,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Programa "Educador Brilhante" no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brodowski, com o objetivo de reconhecer e premiar anualmente os profissionais da educação que se destacam por sua contribuição para a melhoria da qualidade do ensino público municipal.
Art.2º O Programa "Educador Brilhante" contemplará as seguintes categorias:
I – Professores: dois por cada unidade escolar, indicados pela própria escola;
II – Coordenadores Pedagógicos: um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, escolhidos por votação entre os professores da rede;
III – Diretores Escolares: um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, escolhidos por votação entre os professores da rede.
Art. 3º A escolha dos professores será baseada nos seguintes critérios objetivos:
I – Assiduidade e pontualidade;
II – Comprometimento com a aprendizagem e o bem-estar dos alunos;
III – Criatividade e inovação nas práticas pedagógicas;
IV – Participação ativa em projetos da escola e da rede municipal;
V – Relação respeitosa, colaborativa e inspiradora com a comunidade escolar.
Art. 4º - A escolha dos coordenadores e diretores será realizada por votação entre os professores da rede municipal, considerando os seguintes critérios:
I – Liderança positiva e apoio pedagógico à equipe escolar;
II – Comprometimento com o desenvolvimento das aprendizagens;
III – Capacidade de gestão democrática e articulação com a comunidade;
IV – Envolvimento em ações da Secretaria Municipal de Educação;
V – Efetiva presença, organização e acompanhamento das práticas escolares.
Art.5º A escolha dos professores será feita pelas unidades escolares, por meio de critérios estabelecidos neste Decreto, sob responsabilidade da equipe gestora.
Parágrafo único. A votação dos coordenadores e diretores será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, com ampla participação dos docentes da rede.
Art.6º Os profissionais reconhecidos receberão o título de "Professor Brilhante", "Coordenador Brilhante" ou "Diretor Brilhante", conforme sua categoria, em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Educação, ao final do ano letivo.
Art.7º As boas práticas dos premiados poderão ser divulgadas oficialmente, servindo de inspiração para toda a rede municipal de ensino.
Art.8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 26 de março de 2025
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.