IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1981 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.207, DE 26 DE MARÇO DE 2025
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluída a alínea “w” no inciso II, do artigo 30, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Guararapes, que compreende as seguintes ruas, avenidas e alamedas:
“Art. 30 (....)
I– ........................
II- .......................
w) Avenida das Acácias em toda sua extensão; Rua Vila Nova, no trecho compreendido entre a Rua Aymorés e a Alameda Tuiuti; Rua dos Fundadores, no trecho compreendido entre as Ruas Santa Rosa e Dr. José Rezende Pinto; Rua dos Fundadores, no trecho compreendido entre as Ruas Benjamim Constant e Quintino Bocaiuva; Rua Ricardo Vaz de Góes, no trecho compreendido entre as Avenidas Severino Poleto e Eurides Amaral Marques de Oliveira; Avenida Eurides Amaral Marques de Oliveira, no trecho compreendido entre as Ruas Ricardo Vaz de Góes e Presidente Vargas; Rua Presidente Vargas, no trecho compreendido entre as Avenidas Eurides Amaral Marques de Oliveira e Severino Poleto; e Avenida Severino Poleto, no trecho compreendido entre a Ruas Presidente Vargas e Ricardo Vaz de Goes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 26 de março de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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