
IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ
Publicado em 28 de março de 2025 | Edição nº 1838 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI Nº 2.280, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Dá denominação de rua, conforme especifica.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Guará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o prolongamento da via pública, atualmente denominado RUA NA-01, descrito como: Uma GLEBA DE TERRAS, situada neste município, cidade e Comarca de Guará – SP, de formato irregular, no Loteamento Residencial/Comercial denominado “NOVA ALVORADA”, designado como RUA “NA-01, medindo e confrontando: tem início no Ponto “P-02”, localizado na confrontação com a Área Institucional, Quadra “A”, a área em descrição, e a rua “Projetada”, lado par; deste, segue em linha reta pela distância de 14,79m (catorze metros e setenta e nove centímetros), com azimute 139°27’16”, até atingir o Ponto “P-03”, confrontando com a rua Projetada; deste, deflete a direita segue pela distância de 72,40m (setenta e dois metros e quarenta centímetros) até o Ponto “A-18”, confrontando em 19,00m (dezenove metros) com o Lote “01”, da Quadra “B”(mat.7256), em 10,00m (dez metros) com o Lote “02”, da Quadra “B” (mat.7257), em 10,00m (dez metros) com o Lote “03”, da Quadra “B” (mat.7258), em 10,00m (dez metros) com o Lote “04”, da Quadra “B” (mat.7259), em 10,00m (dez metros) com o Lote “05”, da Quadra “B” (mat.7260), em 10,00m (dez metros) com o Lote “06”, da Quadra “B” (mat.7261) e, em 3,40m (três metros e quarenta centímetros) com o Lote “07”, da Quadra “B” (mat.7262); deste, segue em curva de raio de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) a esquerda, e desenvolvimento de 9,75m (nove metros e setenta e cinco centímetros), até atingir o Ponto “A-19”, confrontando com o Lote “07”, da Quadra “B” (mat.7262); deste, segue pela distância de 135,69m (cento e trinta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) até o Ponto “A-20”, confrontando em 19,00m (dezenove metros) com o Lote “07”, da Quadra “B” (mat.7262), em 10,00m (dez metros) com o Lote “08”, da Quadra “B” (mat.7263), em 10,00m (dez metros) com o Lote “09”, da Quadra “B” (mat.7264), em 10,00m (dez metros) com o Lote “10”, da Quadra “B” (mat.7265), em 10,00m (dez metros) com o Lote “11”, da Quadra “B(mat.7266)”, em 10,00m (dez metros) com o Lote “12”, da Quadra “B” (mat.7267), em 10,00m (dez metros) com o Lote “13”, da Quadra “B” (mat.7268), em 10,00m (dez metros) com a Área Verde “02”, Quadra “B” (mat.7255), em 10,00m (dez metros) com o Lote “14”, da Quadra “B” (mat.7269), em 10,00m (dez metros) com o Lote “15”, da Quadra “B” (mat.7270), em 14,43m (quinze metros e quarenta e três centímetros) com o Lote “16”, da Quadra “B” (mat.7271) e, em 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros) com o Lote “17”, da Quadra “B” (mat.7272); deste, segue em curva de raio de 9,00m (nove metros) a esquerda, e desenvolvimento de 14,72m (catorze metros e setenta e dois centímetros), até atingir o Ponto “P-04-B”, confrontando com o Lote “17”, da Quadra “B” (mat.7272); deste, segue pela distância de 6,80m (seis metros e oitenta centímetros), com azimute 210°07’35”, até o Ponto “P-06”, confrontando com a rua Tereza da Silva Barbosa, lado par; deste, segue pela distância de 23,32m (vinte e três metros e trinta e dois centímetros), com azimute 217°11’04”, até o Ponto “P-12”, confrontando com a avenida Tancredo Neves, lado par; deste, segue em curva de raio de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) a esquerda, e desenvolvimento de 11,74m (onze metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o Ponto “P-11”, confrontando com o imóvel objeto da matrícula 5.854 do CRI de Guará; deste, segue
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pela distância de 137,35m (cento e trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros) até o Ponto “A-04”, confrontando em 17,46m (dezessete metros e quarenta e seis centímetros) com o imóvel objeto da matrícula 5.854 do CRI de Guará, da Quadra “B”, em 20,59m (vinte metros e cinquenta e nove centímetros) com o Lote “29”, da Quadra “A” (mat.7254), em 26,74m (vinte e seis metros e setenta e quatro centímetros) com a rua “NA-02” (mat.7275), em 17,46m (dezessete metros e quarenta e seis centímetros) com o Lote “14”, da Quadra “A” (mat.7239), em 13,05m (treze metros e cinco centímetros) com o Lote “13”, da Quadra “A” (mat.7238), em 10,00m (dez metros) com o Lote “12”, da Quadra “A” (mat.7237), em 10,00m (dez metros) com o Lote “11”, da Quadra “A” (mat.7236), em 10,00m (dez metros) com o Lote “10”, da Quadra “A” (mat.7235), em 10,00m (dez metros) com o Lote “09”, da Quadra “A” (mat.7234) e, em 2,05m (dois metros e cinco centímetros) com a Área Verde “01”, Quadra “A” (mat.7273); deste, segue em curva de raio de 14,00m (catorze metros) a direita, e desenvolvimento de 21,01m (vinte e um metros e um centímetro), até atingir o Ponto “A-03”, confrontando com o Lote “07”, da Quadra “A” (mat.7232), deste, segue pela distância de 84,87m (oitenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros) até atingir o ponto “P-02”, início da presente descrição, confrontando em 6,95m (seis metros e noventa e cinco centímetros) com o Lote “08”, da Quadra “A” (mat.7233), em 10,00m (dez metros) com o Lote “07”, da Quadra “A” (mat.7232), em 10,00m (dez metros) com o Lote “06”, da Quadra “A(mat.7231)”, em 10,00m (dez metros) com o Lote “05”, da Quadra “A” (mat.7230), em 10,00m (dez metros) com o Lote “04”, da Quadra “A” (mat.7229), em 10,00m (dez metros) com o Lote “03”, da Quadra “A” (mat.7228), em 10,00m (dez metros) com o Lote “02”, da Quadra “A” (mat.7227), em 10,00m (dez metros) com o Lote “01”, da Quadra “A” (mat.7226) e, em 7,92m (sete metros e noventa e dois centímetros) com a Área Institucional, Quadra “A” (mat.7274); perfazendo uma área de 3.153,73m² (três mil, cento e cinquenta e três metros e setenta e três centímetros, quadrados), denominado como “RUA JOSÉ PAULO TELLES”.
Art. 2º Na placa denominativa deverá constar os seguintes dizeres: “Rua José Paulo Telles”.
Art. 3º Fica a via pública, atualmente denominada RUA NA-02, descrita como: Uma GLEBA DE TERRAS, situada neste município, cidade e Comarca de Guará – SP, de formato irregular, no Loteamento Residencial/Comercial denominado “NOVA ALVORADA”, designado como RUA “NA-02”, medindo e confrontando: tem início no Ponto “A-07”, localizado na confrontação com a rua “NA-01”, lado par, a área em descrição, e o Lote ‘14” da Quadra “A”(Mat.7239); deste, segue em linha reta pela distância de 26,74m (vinte e seis metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o Ponto “A-17”, confrontando com a rua “NA-01”; deste, segue em curva de raio de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) a esquerda, e desenvolvimento de 8,68m (oito metros e sessenta e oito centímetros), até atingir o Ponto “A-16”, confrontando com o Lote “29”, da Quadra “A” (Mat.7254); deste, segue pela distância de 73,56m (setenta e três metros e cinquenta e seis centímetros) até o Ponto “A-14”, confrontando em 2,11m (dois metros e onze centímetros) com o Lote “29”, da Quadra “A” (Mat.7254), em 10,00m (dez metros) com o Lote “28”, da Quadra “A” (Mat.7253), em 10,00m (dez metros) com o Lote “27”, da Quadra “A” (Mat.7252), em 10,00m (dez metros) com o Lote “26”, da Quadra “A” (Mat.7251), em 10,00m (dez metros) com o Lote “25”, da Quadra “A” (Mat.7250), em 10,00m (dez metros) com o Lote “24”, da Quadra “A” (Mat.7249), em 10,00m (dez metros) com o Lote “23”, da Quadra “A” (Mat.7248), em 10,00m (dez metros) com o Lote “22”, da Quadra “A”
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(Mat.7247) e, em 1,45m (um metro e quarenta e cinco) com o Área Verde “01”, Quadra “A” (Mat.7273); deste, segue em curva de raio de 10,00m (dez metros) a esquerda, e desenvolvimento de 6,00m (seis metros), até atingir o Ponto “A-13”; deste, segue em curva de raio de 10,00m (dez metros) a direita, e desenvolvimento de 40,19m (quarenta metros e dezenove centímetros), até atingir o Ponto “A-12”, confrontando nestes dois lances com a Área Verde “01”, Quadra “A” (Mat.7273); deste, segue em curva de raio de 10,00m (dez metros) a direita, e desenvolvimento de 3,24m (três metros e vinte e quatro centímetros), até atingir o Ponto “A-11”; deste, segue em curva de raio de 10,00m (dez metros) a direita, e desenvolvimento de 6,00m (seis metros), até atingir o Ponto “A-10”, confrontando nestes dois lances com o Lote “21”, da Quadra “A(Mat.7246)”; deste, segue pela distância de 67,32m (sessenta e sete metros e trinta e dois centímetros) até o Ponto “A-08”, confrontando em 1,93m (um metro e noventa e três centímetros) com o Lote “21”, da Quadra “A” (Mat.7246), em 10,00m (dez metros) com o Lote “20”, da Quadra “A” (Mat.7245), em 10,00m (dez metros) com o Lote “19”, da Quadra “A” (Mat.7244), em 10,00m (dez metros) com o Lote “18”, da Quadra “A” (Mat.7243), em 10,00m (dez metros) com o Lote “17”, da Quadra “A” (Mat.7242), em 10,00m (dez metros) com o Lote “16”, da Quadra “A” (Mat.7241), em 10,00m (dez metros) com o Lote “15”, da Quadra “A” (Mat.7240) e, em 5,39m (cinco metros e trinta e nove centímetros) com o Lote “14”, da Quadra “A” (Mat.7239); deste, segue em curva de raio de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) a esquerda, e desenvolvimento de 11,74m (onze metros e setenta e quatro centímetros), até atingir o Ponto “A-07”, início da presente descrição, confrontando com o Lote “14”, da Quadra “A” (Mat.7239); perfazendo uma área de 1.367,77m² (um mil, trezentos e sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros, quadrados), denominada como “RUA AURÉLIA MIGLIORI TELLES”.
Art. 4º Na placa denominativa deverá constar os seguintes dizeres: “Rua Aurélia Migliori Telles”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, 26 de março de 2025.
FILIPE FURTADO DA ROCHA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada, publicada e arquivada na Secretaria de Governo, data supra.
CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA
Procurador Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
