IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1375 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº176/25 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o recebimento das obras de Infraestrutura do Loteamento Urbano Residencial denominado Residencial Bosque dos Ipês e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO requerimento apresentado pela empresa loteadora do Residencial Bosque dos Ipês, com sede neste município de Paulicéia/SP, neste ato representado pelo sócio proprietário, Sr. Luiz Carlos Marques, brasileiro, portador do RG nº4.846.101-SSP, inscrito no CPF nº***594388**, no qual solicita expedição do Termo de Verificação e Execução de Obra e Liberação de Imóveis Hipotecados/Caucionados do referido loteamento;
CONSIDERANDO que restou cumprida no referido Loteamento as exigências legais, conforme atestado no TVO – “Termo de Vistoria e Execução de Obras”, emitido em 07/08/2024, pelo Engenheiro Civil Municipal, Rafael Message Silva – CREA 5070065768, lotado no Setor de Engenharia deste Município e responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras;
CONSIDERANDO que a liberação dos imóveis oferecidos em hipoteca/caução para garantia da execução das obras de infraestrutura se encontra vinculada à efetiva fiscalização do órgão técnico de engenharia do Município;
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo loteamento Residencial Bosque dos Ipês, imóvel com matrícula 941 do C.R.I. da Comarca de Panorama/SP, com área total de 75.201.36 m², de propriedade de Luiz Carlos Marques, definitivamente atestadas no Termo Técnico de Recebimento de Obras de Infraestrutura.
ARTIGO 2 º – Fica autorizado o levantamento da hipoteca/caução outorgada em favor do Município de Paulicéia, averbada em Cartório Imobiliário, oferecida como garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado Residencial Bosque dos Ipês, gravada no imóvel, Matrícula nº941, do C.R.I. comarca de Panorama/SP, sendo:
01 - Área de Terras, denominada “GLEBA A1”, conforme matrícula 18.651 do C.R.I. da Comarca de Panorama, avaliado em R$ 228.480,00;
02 - Área de Terras, denominada “GLEBA A2”, conforme matrícula 18.652 do C.R.I. da Comarca de Panorama, avaliado em R$ 631.182,00;
Parágrafo único – As despesas e emolumentos decorrentes do cancelamento das hipotecas/caução, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empresa loteadora.
ARTIGO 3 º – O recebimento definitivo das obras de infraestrutura do loteamento denominado Residencial Jardim Marquez, não implica em garantia da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da empresa loteadora, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
Antonio Simonato
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
Silvia Dias Rocha Rodrigues
= Diretora Administrativo =
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.