IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 2135 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.849, de 02 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.301.135,91 (ONZE MILHÕES, TREZENTOS E UM MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.301.135,91 (onze milhões, trezentos e um mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020102.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

100.000,00

020106.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

7.000,00

020202.02.062.0013.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

14.000,00

020202.02.062.0013.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

130.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

50.000,00

020501.04.123.0016.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

36.000,00

020502.04.123.0016.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

130.000,00

020506.04.123.0016.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

600.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909300Indenizações e Restituições

1.100.000,00

020506.04.123.0016.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

020507.28.846.0000.0001.46907100Principal da Dívida Contratual Resgata

1.900.000,00

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

83.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo

2.000.000,00

020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

531.000,00

020604.12.365.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

207.100,00

020701.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

70.000,00

020702.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

330.000,00

020703.10.304.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

105.000,00

020704.10.302.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

256.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

020802.08.244.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

020802.08.244.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903000Material de Consumo

20.000,00

020804.08.243.0009.2009.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

66.000,00

020804.08.243.0009.2009.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

30.000,00

020804.08.244.0009.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

11.000,00

020901.27.812.0007.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

66.000,00

021001.13.392.0006.2002.33903100Premiações Culturais, Artísticas, Científicas

397.047,77

021102.15.451.0014.1004.44905100Obras e Instalações

70.000,00

021102.15.452.0014.2003.44905100Obras e Instalações

1.449.988,14

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes:

I - do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 397.047,77(trezentos e noventa e sete mil, quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 1.409.988,14 (um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 9.494.100,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e cem reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

020106.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

7.000,00

020202.02.062.0013.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

144.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

020501.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

36.000,00

020502.04.123.0016.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

130.000,00

020506.04.123.0016.2002.33903500Serviços de Consultoria

2.000,00

020506.04.123.0016.2002.46909100Sentenças Judiciais

4.600.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

621.100,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

200.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

70.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

330.000,00

020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

256.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

020804.08.243.0009.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

20.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

107.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901300Obrigações Patronais

66.000,00

021102.15.452.0014.1009.44905100Obras e Instalações

30.000,00

021102.22.661.0014.1008.44905100Obras e Instalações

40.000,00

021102.26.782.0014.1004.44905100Obras e Instalações

40.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de janeiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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