IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de março de 2025 | Edição nº 1360 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.189, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre normas de arquivamento de documentos contábeis, junto do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando a falta de espaço físico junto ao Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para arquivamento de documentação contábil, já que o referido departamento se encontra instalado provisoriamente no imóvel localizado na Praça Ana Rita Mendes, 190 – Centro, Buritama/SP.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o arquivamento dos documentos contábeis abaixo descritos, em sala localizada no Ginásio de Esportes “Maria Bassan Feroldi”, sito a Rua João Antônio dos Santos nº 651.
I – Empenhos contábeis referentes aos exercícios de 2022 e 2023
II – Conciliação bancária referentes aos exercícios de 2021 e 2022
Art. 2º - Referidos documentos serão guardados no referido local, com acesso exclusivo da equipe de servidores lotados no Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 26 de março de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.